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O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Tocantins - Core-TO, assim como os seus demais congêneres nos vários Estados, é uma autarquia Federal, com autonomia técnica, administrativa e financeira, mantida com as contribuições pagas pelos representantes comerciais.

O Core-TO tem inteira autonomia quanto a sua organização, regendo-se pela legislação vigente que regulamenta e disciplina o exercício da atividade dos representantes comerciais, entre eles: os agentes, distribuidores e intermediadores de negócios e/ou serviços, na forma da Lei nº 4.886, de 09/12/1965, pelas Resoluções e Instruções do Conselho Federal dos Representantes Comerciais - Confere e as do próprio Conselho Regional, bem como pelo seu Regimento Interno.

Tem como atribuição institucional principal, registrar e fiscalizar o exercício da atividade de representação comercial no Estado.

O Conselho é dirigido por conselheiros, eleitos pelos representantes comerciais, através de seu sindicato (Sircet), com mandatos de três anos de duração.

Antes da criação do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Tocantins, os representantes comerciais deste Estado, estavam jurisdicionados ao Conselho do Estado de Goiás. Considerando a mobilização feita pela categoria dos representantes comerciais existente no Estado, legitimado por sua representatividade através da criação e transferência para o município de Palmas/TO, do Sindicato do Representantes, o Conselho Federal dos Representantes Comerciais - Confere por meio da Resolução nº 113/2000, criou o Core-TO.

A instalação do Conselho no Estado do Tocantins foi oficializada no dia 05 de janeiro de 2001, com o início de suas atividades. Desde então, o mais novo Estado da Federação passou a sediar o seu próprio Conselho.

Acesso a Informaçao

Ouvidoria CORE-TO


Legislação Pertinente

 

REVISTA CONFERE - nº 51 - Jan/2023

 

CARTEIRA DIGITAL

  

 

GUIA DO REPRESENTANTE