PESSOA FÍSICA AUTÔNOMO (PF)

O registro de pessoa física autônomo é devido aos representantes comerciais que atuarão sem constituir empresa, emitindo documentos fiscais em seu CPF.


Para fazer o registro, o profissional deverá apresentar os seguintes documentos pessoais:

• CNHCNH Digital ou ainda RG e CPF;

• Título de Eleitor ou e-título;

• CDI (Certificado de dispensa do serviço militar) se do sexo masculino (clique aqui para emissão online);

• Comprovante de endereço;

• Certidão de quitação eleitoral (clique aqui);

• Certidões cível e criminal, de nada consta, na justiça estadual (clique aqui).

 

OBS: A Contribuição Sindical é facultativa, devendo o profissional comparecer ao sindicato da classe, Sirecom-TO (Tel: (63) 3212-1388), caso deseje aproveitar os benefícios e convênios oferecidos pelo mesmo.