O registro de pessoa física autônomo é devido aos representantes comerciais que atuarão sem constituir empresa, emitindo documentos fiscais em seu CPF.
Para fazer o registro, o profissional deverá apresentar os seguintes documentos pessoais:
• CNH, CNH Digital ou ainda RG e CPF;
• Título de Eleitor ou e-título;
• CDI (Certificado de dispensa do serviço militar) se do sexo masculino (clique aqui para emissão online);
• Comprovante de endereço;
• Certidão de quitação eleitoral (clique aqui);
• Certidões cível e criminal, de nada consta, na justiça estadual (clique aqui).
OBS: A Contribuição Sindical é facultativa, devendo o profissional comparecer ao sindicato da classe, Sirecom-TO (Tel: (63) 3212-1388), caso deseje aproveitar os benefícios e convênios oferecidos pelo mesmo.