O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no uso de suas atribuições como órgão fiscalizador que regulamenta e disciplina o exercício da atividade dos representantes comerciais, entre eles: os agentes, distribuidores e intermediadores de negócios e/ou serviços, na forma da Lei nº 4.886, de 09/12/1965, pelas Resoluções e Instruções do Conselho Federal dos Representantes Comerciais - Confere e as do próprio Conselho Regional, bem como pelo seu Regimento Interno. Tem como atribuição institucional principal, registrar e fiscalizar o exercício da atividade de representação comercial no Estado. A Pessoa Física ou Jurídica que pretende atuar no ramo de Representação Comercial, deve atentar-se à legislação vigente para evitar transtornos, portanto, é importante salientar sobre os prazos para registro. O profissional ou empresa tem o prazo de 60 dias para se registrar no Conselho após iniciar suas atividades e/ou a partir da data de abertura da empresa na Junta Comercial, caso contrário, incidirá multa por registro fora do prazo.
Todas as informações referentes à Fiscalização serão disponibilizadas e atualizadas ao longo do ano, possibilitando o imediato acesso por qualquer cidadão ou interessado por meio dos seguintes links: