O registro de pessoa jurídica é obrigatório a partir da data em que a empresa é constituida com a atividade econômica de representação comercial. Assim, em casos de atraso no ato de registro por prazo superior a 60 dias (2 meses), será cobrada multa por atraso de registro, equivalente aos duodécimos (1/12) das respectivas anuidades corrigidas, relativas ao período em atraso. A multa também incidirá para o registro do RT, quando cadastrados juntos e com atraso.
Assim, o Core-TO não registrará PJ cuja natureza jurídica seja Sociedade LTDA ou Sociedade LTDA Unipessoal (antiga EIRELI) sem que no ato seja realizado o registro do RT, nem concederá licença (certidão) para pessoa jurídica sem RT vinculado e em situação regular.
Conforme Art. 3º, Resolução 2.018/2022 do CONFERE, fica dispensada do registro de Pessoa Física Responsável Técnico a empresa cuja natureza jurídica seja a Empresário Individual.
Há ainda os casos de registros de pessoas jurídicas filiais. Nesses casos, conforme se oberva abaixo, questões como cobrança de anuidade dependerão de onde a filial está registrada:
Registro de filial no mesmo estado da matriz
Os documentos são os mesmos já mencionados para PJ e, conforme a Resolução do Confere nº 1.196/2021, Art. 1º, não haverá cobrança de anuidade de registro de filial com matriz registrada no mesmo estado: “Art. 1º Incluem-se os parágrafos 5º e 6º no artigo 2º da Resolução nº 1.194/2021 – Confere, com os seguintes teores: § 5º Não incidirá anuidade à filial ou representação de pessoa jurídica instalada na mesma base territorial do Conselho Regional onde se encontrar registrada a respectiva matriz.”
Registro de filial em estado diferente da matriz
A filial ou representação de pessoa jurídica instalada em jurisdição de outro Conselho Regional que não o da sua sede, pagará a anuidade em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do que for devido pela matriz (Art. 2º, § 3º, Resolução CONFERE nº 1.194/2021).
Documentos necessários
Para fazer o registro, o profissional deverá apresentar os seguintes documentos pessoais e da empresa:
• CNH, CNH Digital ou ainda RG e CPF;
• Título de Eleitor ou e-título;
• CDI (Certificado de dispensa do serviço militar) se do sexo masculino (clique aqui para emissão online);
• Comprovante de endereço;
• Certidão de quitação eleitoral (clique aqui);
• Certidões cível e criminal, de nada consta, na justiça estadual (clique aqui).
• Contrato social de constituição e alterações posteriores, caso existam.
OBS: A Contribuição Sindical é facultativa, devendo o profissional comparecer ao sindicato da classe, Sirecom-TO (Tel: (63) 3212-1388), caso deseje aproveitar os benefícios e convênios oferecidos pelo mesmo.