O Programa de Recuperação Fiscal – Refis – consiste em um oportunidade única para que Pessoas Físicas e Jurídicas, com dívidas perante o Conselho, negociem suas dívidas com descontos que chegam a 90% sobre juros e multa, e terá início em 03 de junho de 2019!

Visando possibilitar Representantes Comerciais consigam regularizar sua situação cadastral, o Core-TO, juntamente com o Confere, aprovou a realização do II Programa de Recuperação de Créditos para o ano de 2019.

Por meio do refis, os registrados no Core-TO com débitos em atraso, terão as seguintes vantagens:

a) Redução de multas e juros de sobre débitos vencidos até 31/12/2018;

b) Parcelamento diferenciado, incluindo os débitos em dívida ativa;

c) Possibilidade de regularização de registro com o Core, ainda que mediante parcelamento.

Até mesmo quem possui débitos em parcelamento em atraso, poderá solicitar a inclusão do débito no Refis para obtenção dos descontos!

As condições iniciais para adesão ao Refis são: 

a) Apresentar comprovante de endereço atualizado (dos 3 últimos meses);

b) Parcela mínima de R$ 100,00;

c) As negociação de débitos remanescentes de outros parcelamentos: podem aderir ao Refis, desde que efetuem o pagamento de, no mínimo, 20%  do saldo remanescente no ato da adesão.

 

 

Confira as opões de negociação e seus respectivos descontos:

Parcelas Desconto
À vista 90%
de 2 a 6 80%
de 7 a 10 60%
de 11 a 15 40%
de 16 a 20 30%
de 21 a 24 20%

*Os descontos são exclusivamente sobre juros e multas de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2018.

 

O Refis possui período determinado para sua realização, sendo que no Core-TO, inicia-se em 03 de junho. Após encerrado o período para realização do Refis, as regras anteriores para parcelamento de débitos voltam a prevalecer.

O representante comercial que tiver interesse deverá requerer sua participação no Programa, devendo-se observar as condições dispostas na Resolução nº 1.129/2019 do Confere. Quem desejar atendimento pelo Refis presencial, deverá ainda agendar sua visita previamente, a fim de que seja evitado atraso no atendimento.

Para demais informações e/ou agendamento, entre contato com o Core-TO via e-mail ou telefone!

Acesso a Informaçao

Ouvidoria CORE-TO


Legislação Pertinente

 

REVISTA CONFERE - nº 51 - Jan/2023

 

CARTEIRA DIGITAL

  

 

GUIA DO REPRESENTANTE