REGISTRO: CONHEÇA MAIS!

- O QUE É O REGISTRO?

O registro no Core-TO é o ato legal de inscrição do representante comercial no conselho fiscalizatório que habilita o profissional para o exercício da atividade de representação comercial.

Ao se registrar no Core-TO, o profissional pessoa física ou jurídica terá o número de registro e a Certidão de Regularidade, a qual demonstra a regularidade anual do representante perante à lei. É com a Certidão de Regularidade que, mantendo-se regular anualmente, o profissional está habilitado para exercer a representação comercial.


- POR QUE SE REGISTRAR?

O registro é obrigatório para toda pessoa física ou jurídica que exerça a representação comercial, conforme a Lei 4.886/65, com as modificações introduzidas pela Lei 8.420/92 e Lei 12.246/2010.

Assim, o profissional ou empresa tem o prazo de 60 dias após o início das suas atividades para se registrar no Conselho. Caso contrário, a pessoa física e/ou jurídica estará sujeita à multa por registro fora do prazo.


- QUAIS SÃO OS TIPOS DE REGISTROS?

Os registros podem ser de: 
- Pessoa Física Autônoma (PF);
- Pessoa Física anotada como Responsável Técnico (PF RT);
- Pessoa Jurídica (PJ).


- COMO FAZER O REGISTRO?

O registro pode ser feito à distância ou de modo presencial. No registro à distância, o representante deve enviar as versões digitais dos documentos, pois estas permitem a autenticação eletrônica através de links e QR Code. Já no atendimento presencial, o representante pode apresentar essas versões digitais ou ainda os documentos físicos originais. Para registro à distância, converse com o Core-TO no Whatsapp!

Para verificar a relação de documentos necessários, acesse o tipo de registro que deseja realizar na guia "Novo Registro" da aba "REGISTRO" no topo da página.

Assim, após a apresentação dos documentos e o preenchimento do requerimento fornecido pelo Core-TO, o representante pagará a anuidade proporcional à data de registro. Atualmente não é cobrada taxa de registro, somente o valor devido pela anuidade proporcional. Esse valor pode ser pago pelo representante no boleto à vista, cartão de débito ou no cartão de crédito em até 3X, em atendimento presencial.


- HABILITAÇÃO

Após ser finalizado o processo de abertura do registro, é emitida a Certidão de Regularidade, onde constam os dados do representante, como nome, CPF, data de abertura do registro, número do registro e validade da certidão. Esse documento é exigido pela empresa representada, a fim de confirmar a regularidade do profissional junto ao Conselho de Classe.

Estando regular perante o Conselho, o representante tem direito à Carteira Profissional, emitida gratuitamente, no prazo de trinta dias após a abertura do registro, sendo esta gerada caso o representante solicite.

O Core-TO disponibiliza ainda a Carteira Digital para o profissional habilitado! Para mais informações, consulte a guia "Carteira Digital" da aba "REGISTRO" no topo da página.

Acesso a Informaçao

Ouvidoria CORE-TO


Legislação Pertinente

 

REVISTA CONFERE - nº 51 - Jan/2023

 

CARTEIRA DIGITAL

  

 

GUIA DO REPRESENTANTE