TRANSFERÊNCIA E EXERCÍCIO SIMULTÂNEO EM MAIS DE UMA REGIÃO

Conforme Resolução 2.084/2023 do Confere, caso o registrado, pessoa física ou jurídica, altere o local principal do exercício de sua atividade de representação comercial, deverá apresentar requerimento de transferência de seu registro profissional perante o Conselho Regional de destino.

Para a conclusão da transferência, o representante deverá estar em situação regular perante o Core de origem, o que inclui a inexistência de débitos não negociados e de processos éticos e disciplinares em curso.

Para análise do requerimento de transferência de registro, a pessoa jurídica deverá apresentar a respectiva Alteração Contratual na qual consta a alteração de endereço. No caso da pessoa física, esta deverá comprovar o novo endereço de domicílio.

Já o representante pessoa natural ou jurídica que exercer, de forma simultânea, a atividade de representação comercial em mais de uma base territorial, poderá requerer ao Regional onde não estiver inscrito declaração informando que aquele profissional possui registro habilitatório em outro Core e que também está autorizado a exercer a atividade de representação comercial na nova região Para tal, o profissional deverá comprovar o exercício da representação na nova base territorial.

Acesso a Informaçao

Ouvidoria CORE-TO


Legislação Pertinente

 

REVISTA CONFERE - nº 51 - Jan/2023

 

CARTEIRA DIGITAL

  

 

GUIA DO REPRESENTANTE