PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL TÉCNICO (RT)

O representante comercial deverá ser registrado como pessoa física responsável técnico quando este for parte do quadro societário de pessoa jurídica de representação, a qual deverá também ser registrada no Core-TO.

Esse registro é semelhante ao registro de pessoa física autônomo. A diferença aqui é que o representante é anotado como o responsável técnico pela pessoa jurídica cujo quadro societário ele pertence. Ainda, o representante pode ser o RT de uma empresa terceira, através de indicação dos sócios.

Por fim, o representante pessoa física anotado como RT faz jus a um desconto de 50% no valor da anuidade de pessoa física, sendo este percentual definido em resolução.

- OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO

·         Resolução do CONFERE nº 2.018/2022:
Art. 1º - O registro das pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais se fará mediante requerimento dirigido ao Diretor-Presidente da entidade, com a apresentação dos documentos exigidos no § 3º, do artigo 3º, da Lei nº 4.886, de 09 de dezembro de 1965, com a indicação do seu responsável técnico, representante comercial, pessoa natural, devidamente registrado no mesmo Conselho Regional e em situação regular perante a Entidade.

·         Lei 4.886/65:
Art. 10 - §9º. O representante comercial pessoa física, como responsável técnico de pessoa jurídica devidamente registrada no Conselho Regional dos Representantes Comerciais, pagará anuidade em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da anuidade devida pelos demais profissionais autônomos registrados no mesmo Conselho.

 Nesse sentido, o Core-TO não registrará PJ cuja natureza jurídica seja Sociedade LTDA ou Sociedade LTDA Unipessoal (antiga EIRELI) sem que no ato seja realizado o registro do RT, nem concederá licença (certidão) para pessoa jurídica sem RT vinculado e em situação regular.

 Conforme Art. 3º, Resolução 2.018/2022 do CONFERE, fica dispensada do registro de Pessoa Física Responsável Técnico a empresa cuja natureza jurídica seja a Empresário Individual.

Assim, para fazer o registro, o profissional deverá apresentar os seguintes documentos pessoais:

• CNHCNH Digital ou ainda RG e CPF;
 

• Título de Eleitor ou e-título;

• CDI (Certificado de dispensa do serviço militar) se do sexo masculino (clique aqui para emissão online);

• Comprovante de endereço;

• Certidão de quitação eleitoral (clique aqui);

• Certidões cível e criminal, de nada consta, na justiça estadual (clique aqui).

 

OBS: A Contribuição Sindical é facultativa, devendo o profissional comparecer ao sindicato da classe, Sirecom-TO (Tel: (63) 3212-1388), caso deseje aproveitar os benefícios e convênios oferecidos pelo mesmo.