O Programa de Recuperação Fiscal – Refis – consiste em um regime opcional de parcelamento de débitos fiscais proposto às Pessoas Físicas e Jurídicas com dívidas perante o Conselho.

Por meio do refis, os registrados no Core-TO com débitos em atraso, terão as seguintes vantagens:

a) Redução de multas e juros de sobre débitos vencidos até 31/12/2016;

b) Parcelamento diferenciado, incluindo os débitos em dívida ativa;

c) Possibilidade de regularização de registro com o Core, ainda que mediante parcelamento.

Visando possibilitar Representantes Comerciais consigam regularizar sua situação cadastral, o Core-TO, juntamente com o Confere, aprovou a realização do I Programa de Recuperação de Créditos para o ano de 2017.

As condições para obtenção de descontos (somente para o caso de débitos que não tenham sido objeto de parcelamento anterior) são:

Parcelas Desconto
À vista 100%
de 2 a 6 80%
de 7 a 10 60%
de 11 a 15 40%
de 16 a 20 30%
de 21 a 24 20%

*Os descontos são exclusivamente sobre juros e multas de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2016. *As parcelas possuem valor mínimo de R$ 100,00.

 

O Refis possui período determinado para sua realização, iniciando-se em 22 de maio, será finalizado no dia 30 de setembro. A partir do primeiro dia útil após encerrado o período para realização do Refis, as regras anteriores para parcelamento de débitos voltam a prevalecer.

O representante comercial que tiver interesse deverá requerer sua participação no Programa, devendo-se observar as condições dispostas na Resolução nº 1.098/2017-CONFERE. Quem desejar atendimento pelo Refis presencial, deverá ainda agendar sua visita previamente, a fim de que seja evitado atraso no atendimento.

Para demais informações e/ou agendamento, entre contato com o Core-TO via e-mail ou telefone!

Acesso a Informaçao

Ouvidoria CORE-TO


Legislação Pertinente

 

REVISTA CONFERE - nº 51 - Jan/2023

 

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