O Conselho Federal dos Representantes Comerciais - Confere, cumprindo seu dever institucional e participando do grande esforço nacional de moralização das instituições, alerta os senhores empresários da indústria e do comércio, que é obrigatório o registro dos que exercem a representação comercial, pessoas físicas e jurídicas, nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais, conforme determina o art. 2º da Lei Federal nº 4.886/65.
Empresas que contratam serviços de representação comercial sem exigir o competente registro do profissional no Conselho Regional dos Representantes Comerciais do seu respectivo estado, correm o risco de pagar pesadas indenizações no âmbito da Justiça do Trabalho, caso o contratado venha a pleitear o reconhecimento do vínculo empregatício.