O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Tocantins, esclarece à categoria dos representantes comerciais que, por força do artigo 13, § 1º da Lei nº 4.886/65, os conselheiros dessa entidade exercem seus cargos gratuitamente e seus atos de gestão estão sob a fiscalização do Tribunal de Contas da União.
A referida lei regulamentou a representação comercial e criou os Conselhos Federal e Regionais, com a incumbência de fiscalizar o exercício profissional e o cumprimento dos dispositivos legais, garantindo e defendendo os direitos estabelecidos para a categoria, muitas vezes ameaçados por interesses contrários.
As funções decorrentes dos cargos de diretores e conselheiros são desempenhadas gratuitamente por representantes comerciais, eleitos pelos seus pares, que trabalham em prol dos Conselhos, sem remuneração, objetivando os interesses da classe, com a valorização e o fortalecimento da categoria profissional a qual pertencem e dignificam.