Ouvidoria – CORE/TO
Quadra 103 Sul, Rua SO 07, nº 19, Plano Diretor Sul
CEP: 77015-030 - Palmas/TO
Segunda a sexta-feira, das 08h às 18h.
Telefone: (63) 3212-1381
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Observação: o telefone e o e-mail não devem ser usados para encaminhar pedidos de informações com base na Lei de Acesso à Informação. Os pedidos devem ser feitos pessoalmente, no SIC físico do CORE/TO, ou de forma eletrônica, por meio do e-SIC (Sistema Eletrônico do SIC).
Registre seu pedido de acesso à informações deste Conselho através do e-SIC.
Para dúvidas, esclarecimentos sobre serviços e atendimento aos Representantes comerciais, favor, entrar em contato pelo telefone (63) 3212-1381 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Para elogios, reclamações e sugestões, solicitamos contato por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Autoridade de Monitoramento:
Daiane Moreira
Chefe do Setor Administrativo
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Tel.: (63) 3212-1381
E-SIC/Eletrônico:
Daiane Moreira
Chefe do Setor Administrativo
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O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Tocantins - Core-TO, é uma autarquia Federal criada por lei, responsável pela fiscalização e regulamentação da profissão de representante comercial autônomo no Estado. Tem autonomia técnica, administrativa e financeira, mantida com as contribuições pagas pelos representantes comerciais.
O Core-TO tem inteira autonomia quanto a sua organização, regendo-se pela legislação vigente que regulamenta e disciplina o exercício da atividade dos representantes comerciais, entre eles: os agentes, distribuidores e intermediadores de negócios e/ou serviços, na forma da Lei nº 4.886, de 09/12/1965, pelas Resoluções e Instruções do Conselho Federal dos Representantes Comerciais - Confere e as do próprio Conselho Regional, bem como pelo seu Regimento Interno. Tem como atribuição institucional principal, registrar e fiscalizar o exercício da atividade de representação comercial no Estado.
Toda pessoa natural ou jurídica que exerce representação comercial autônoma, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.
O registro no CORE é obrigatório para toda Pessoa Física ou Jurídica que exerçam a atividade de representação comercial, conforme a Lei 4.886/65, com as modificações introduzidas pela Lei 8.420/92 e Lei 12.246/2010. O profissional ou empresa tem o prazo de 60 dias para se registrar no Conselho após iniciar suas atividades, caso contrário, incidirá multa por registro fora do prazo.
Como a função dos Conselhos Profissionais é regulamentar e fiscalizar o exercício da profissão, a vantagem de ser registrado é estar habilitado legalmente para exercer a profissão, amparado pelas garantias da legislação específica. Já a defesa dos interesses particulares, individuais ou coletivos, e a concessão de benefícios diretos e imediatos é função dos Sindicatos e não dos Conselhos.
O exercício da profissão de representante comercial autônomo é regido por legislação própria, não caracterizando vínculo de emprego com a representada, mas através de contrato entre as partes. Sua remuneração é percebida em forma comissões sobre as vendas, com percentual estipulado em contrato.
Já o vendedor empregado, tem vinculo empregatício com a empresa, não se enquadrando como autônomo, visto que, tal vínculo, é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com anotações em sua Carteira de Trabalho.
Com registro de pessoa física, o representante comercial exerce a atividade utilizando seu próprio nome; seus rendimentos e encargos são quitados mediante emissão do Recibo de Pagamento a Autônomos (RPA), utilizando cadastro individual. É pessoalmente responsável pela intermediação do negócio.
O registro de Pessoa Jurídica é para o exercício da atividade de forma empresarial. Seus rendimentos auferidos são quitados mediante a apresentação da nota fiscal e os encargos apurados são recolhidos em nome da empresa.
O Responsável Técnico é o profissional habilitado que tem a responsabilidade do exercício da representação comercial exercida pela pessoa jurídica registrada no CORE, portanto, é o responsável técnico pelas operações desta atividade.
De acordo com a Resolução do Confere nº 335/05 no art. 1º, o registro das pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais se fará mediante requerimento dirigido ao Presidente da entidade com a apresentação dos documentos exigidos no § 3º, do artigo 3º da Lei nº 4.886, de 09 de dezembro de 1965, e indicação do seu responsável técnico, representante comercial, pessoa natural, devidamente registrado no mesmo Conselho Regional e em situação regular perante o órgão.
Sim. É necessário efetuar o pagamento das anuidades do Responsável Técnico (RT) e da Pessoa Jurídica (PJ). A empresa só estará em situação regular junto ao Conselho se estiver também com a anuidade de seu RT em dia. O valor da anuidade corresponde a 50% (cinquenta por cento) da anuidade devida pelos demais profissionais autônomos.
A resolução nº 335/2005, do Conselho Federal dos Representantes Comerciais – Confere, no art. 4º, determina que: o pagamento das anuidades decorrentes do registro da pessoa jurídica ficará condicionado à comprovação de regularidade do representante comercial por ela responsável, perante o respectivo Conselho Regional.
A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo MTE. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Compete ao MTE expedir instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical.Legislação Pertinente: arts. 578 a 610 da CLT.Competência do MTE: arts. 583 e 589 da CLT.
Fonte: http://portal.mte.gov.br/cont_sindical
A alínea “e” do art. 3º da Lei 4.886, torna obrigatório o recolhimento da Contribuição Sindical (GRCSU). A quitação da Contribuição Sindical não significa que o representante comercial esteja se associando, automaticamente, ao sindicato da classe. Para se associar ao sindicato e usufruir dos benefícios por ele oferecidos, é necessário pagar a Contribuição Associativa, que varia de acordo com cada sindicato.
Se o representante não estiver devidamente habilitado, a representada corre o risco de ter que descontar Imposto de Renda e recolher o INSS sobre suas despesas, e de ter este profissional declarado como empregado, pela Justiça do Trabalho.
Este espaço é reservado para os Representantes Comerciais que estão procurando oportunidades de negócios.
Se trata um serviço on-line gratuito, onde uma empresa legalmente constituída cadastra mediante prévia aprovação dos técnicos do Core-TO, sua oferta de Representação Comercial, visando única e exclusivamente entrar em contato com Representantes Comerciais.
O Core-TO não se responsabiliza por qualquer dano que por ventura venha ocorrer pelo uso deste serviço, tanto pela parte da empresa anunciante, quanto pela parte do Representante Comercial.
Dicas:
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O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no uso de suas atribuições como órgão fiscalizador que regulamenta e disciplina o exercício da atividade dos representantes comerciais, entre eles: os agentes, distribuidores e intermediadores de negócios e/ou serviços, na forma da Lei nº 4.886, de 09/12/1965, pelas Resoluções e Instruções do Conselho Federal dos Representantes Comerciais - Confere e as do próprio Conselho Regional, bem como pelo seu Regimento Interno. Tem como atribuição institucional principal, registrar e fiscalizar o exercício da atividade de representação comercial no Estado. A Pessoa Física ou Jurídica que pretende atuar no ramo de Representação Comercial, deve atentar-se à legislação vigente para evitar transtornos, portanto, é importante salientar sobre os prazos para registro. O profissional ou empresa tem o prazo de 60 dias para se registrar no Conselho após iniciar suas atividades e/ou a partir da data de abertura da empresa na Junta Comercial, caso contrário, incidirá multa por registro fora do prazo.
Todas as informações referentes à Fiscalização serão disponibilizadas e atualizadas ao longo do ano, possibilitando o imediato acesso por qualquer cidadão ou interessado por meio dos seguintes links: