No dia 06 de abril, o Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere), no uso de suas atribuições, e por meio da Resolução nº 1.182/2021/CONFERE, resolveu prorrogar o vencimento da anuidade 2021 para até 31/07/2021, sem acréscimos, em razão da situação que permanece de Pandemia do Novo Coronavirus (COVID-19).

O pagamento do primeiro quadrimestre da anuidade 2021, caso o registrado opte por pagar conforme dispõe a Lei 4.886/65, em 3 parcelas, poderá ser feito até 31/07/2021.

O pagamento do segundo quadrimestre da anuidade de 2021, cujo vencimento seria em 31/08/2021, poderá ser efetuado, sem acréscimos, até o dia 31 de outubro de 2021. Permanece sem alteração o vencimento do terceiro quadrimestre, que será em 31/12/2021.

A Resolução 1.182/2021 prevê ainda a prorrogação dos prazos para requerimento de suspensão de registros, conforme os artigos 2º e 3º da Resolução nº 1.168/2020 - Confere, segundo segundo os quais:

Art. 2º. A suspensão do registro da pessoa física deverá ser requerida anualmente, até o dia 31 de março, por escrito, e instruída com a comprovação de que o requerente se encontra em benefício de auxílio-doença concedido pelo órgão previdenciário, comprovando sua incapacidade física temporária para o exercício de atividade profissional; ou comprovação de ausência do país; ou de exercício de cargo eletivo ou público.

Art. 3º. A suspensão do registro da pessoa jurídica no Conselho Regional será requerida, anualmente, até o dia 31 de março, mediante a comprovação do não exercício da atividade de Representação Comercial no exercício anterior, com a apresentação de, pelo menos, 2 (dois), dos seguintes documentos:

a) Certidão expedida pela Junta Comercial do Estado, relativa à paralisação temporária das atividades da empresa;

b) Livro de Registro do ISSQN, comprovando a inexistência de movimentação financeira referente à atividade de Representação Comercial;

c) Declaração formal do contador da pessoa jurídica, quanto ao não exercício da atividade de Representação Comercial;

d) Certidão expedida pela Prefeitura Municipal comprovando a suspensão da licença de funcionamento.

Essa medida de apoio aos profissionais foi tomada diante da permanência das dificuldades financeiras causadas pelas restrições às atividades dos Representantes Comerciais, até mesmo impossibilitados de exercerem suas atividades em diversas localidades.

Ciente das inúmeras dificuldades enfrentadas pelos Representantes Comerciais de todo o país, e a fim de contribuir com o exercício legal da profissão, o Confere continua estudando formas de minimizar os impactos da crise para a categoria e favorecer suas atividades nesse período.

 

Acesso a Informaçao

Ouvidoria CORE-TO


Legislação Pertinente

 

REVISTA CONFERE - nº 51 - Jan/2023

 

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