No dia 20 de março, o Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere), no uso de suas atribuições, autorizou os Conselhos Regionais, por meio da Resolução nº 1.149/2020/CONFERE a concederem prazos de carência para pagamento de parcelas de acordo, em razão da situação causada pela Pandemia do Novo Coronavirus (COVID-19).
O prazo de carência será de até 90 (noventa) dias para o pagamento da primeira parcela de acordos (negociação de dívidas), que vierem a ser firmados a partir de então.
Outra medida necessária foi a prorrogação do prazo de vencimento, em 60 dias, de cada parcela dos acordos em curso, ou seja, já efetuados.
Além disso, o pagamento do primeiro quadrimestre da anuidade, que deveria ocorrer até o dia 30 de abril, foi prorrogado para o dia 30 de junho, sem acréscimos.
O prazo para os pedidos de suspensão da anuidade de 2020, por inatividade, também foi prorrogado, de 31 de março para 30 de agosto do corrente ano.
Quanto à aplicação da multa pelo registro profissional fora do prazo, não serão considerados para o cálculo os duodécimos correspondentes ao período de março a junho.
As iniciativas adotadas se aplicam às pessoas físicas e jurídicas, levando-se em consideração as dificuldades financeiras enfrentadas pela categoria dos Representantes Comerciais, nesse momento em que a indispensável prevenção ao contágio do COVID-19 restringe a realização de negócios mercantis, em âmbito nacional.