O Programa de Recuperação Fiscal – Refis – consiste em um oportunidade única para que Pessoas Físicas e Jurídicas, com dívidas perante o Conselho, negociem suas dívidas com descontos que chegam a 90% sobre juros e multa, e terá início em 03 de junho de 2019!
Visando possibilitar Representantes Comerciais consigam regularizar sua situação cadastral, o Core-TO, juntamente com o Confere, aprovou a realização do II Programa de Recuperação de Créditos para o ano de 2019.
Por meio do refis, os registrados no Core-TO com débitos em atraso, terão as seguintes vantagens:
a) Redução de multas e juros de sobre débitos vencidos até 31/12/2018;
b) Parcelamento diferenciado, incluindo os débitos em dívida ativa;
c) Possibilidade de regularização de registro com o Core, ainda que mediante parcelamento.
Até mesmo quem possui débitos em parcelamento em atraso, poderá solicitar a inclusão do débito no Refis para obtenção dos descontos!
As condições iniciais para adesão ao Refis são:
a) Apresentar comprovante de endereço atualizado (dos 3 últimos meses);
b) Parcela mínima de R$ 100,00;
c) As negociação de débitos remanescentes de outros parcelamentos: podem aderir ao Refis, desde que efetuem o pagamento de, no mínimo, 20% do saldo remanescente no ato da adesão.
Confira as opões de negociação e seus respectivos descontos:
Parcelas | Desconto |
À vista | 90% |
de 2 a 6 | 80% |
de 7 a 10 | 60% |
de 11 a 15 | 40% |
de 16 a 20 | 30% |
de 21 a 24 | 20% |
*Os descontos são exclusivamente sobre juros e multas de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2018.
O Refis possui período determinado para sua realização, sendo que no Core-TO, inicia-se em 03 de junho. Após encerrado o período para realização do Refis, as regras anteriores para parcelamento de débitos voltam a prevalecer.
O representante comercial que tiver interesse deverá requerer sua participação no Programa, devendo-se observar as condições dispostas na Resolução nº 1.129/2019 do Confere. Quem desejar atendimento pelo Refis presencial, deverá ainda agendar sua visita previamente, a fim de que seja evitado atraso no atendimento.
Para demais informações e/ou agendamento, entre contato com o Core-TO via e-mail ou telefone!