O Presidente do Core-TO, Sr. Davi Aparecido Silva Pereira, reuniu-se com o Contador Norton Thomazi, presidente do Conselho Regional de Contabilistas do Tocantins - CRC-TO, no dia 03 de dezembro de 2018, para protocolo de ofício com pedido para que, em uma parceria constante entre Core-TO e CRC-TO, ambos se auxiliem quanto a divulgação de informações relevantes entre os profissionais que regulamentam.
Pelo Core-TO, os pedidos principais foram: o alerta aos profissionais da área contábil, quanto à obrigatoriedade do registro no Core das empresas abertas com atividade econômica de representação, agentes do comercio e intermediários do comercio, bem como a necessidade de requerimento para baixa junto ao Conselho quando estas mesmas empresas deixarem de atuar com as atividades supracitadas.
Além disso, foi reforçada a informação de que as pessoas jurídicas no formato Micro Empreendedor Individual não podem conter CNAE – representantes comerciais, agentes do comercio intermediário do comércio e, como consequência, não podem se registrar no Conselho e exercerem a profissão de representante comercial de forma clandestina.
O registro no Core é obrigatório, resultando de lei, assim como as demais profissões regulamentadas por Conselho profissional. As leis que regulamentam a profissão de representante, pessoas físicas e jurídicas, são: a Lei nº 4.886/65, com as modificações introduzidas pela Lei nº 8.420/92 e Lei nº 12.246/10.