O Programa de Recuperação Fiscal – Refis – consiste em um regime opcional de parcelamento de débitos fiscais proposto às Pessoas Físicas e Jurídicas com dívidas perante o Conselho.
Por meio do refis, os registrados no Core-TO com débitos em atraso, terão as seguintes vantagens:
a) Redução de multas e juros de sobre débitos vencidos até 31/12/2016;
b) Parcelamento diferenciado, incluindo os débitos em dívida ativa;
c) Possibilidade de regularização de registro com o Core, ainda que mediante parcelamento.
Visando possibilitar Representantes Comerciais consigam regularizar sua situação cadastral, o Core-TO, juntamente com o Confere, aprovou a realização do I Programa de Recuperação de Créditos para o ano de 2017.
As condições para obtenção de descontos (somente para o caso de débitos que não tenham sido objeto de parcelamento anterior) são:
Parcelas | Desconto |
À vista | 100% |
de 2 a 6 | 80% |
de 7 a 10 | 60% |
de 11 a 15 | 40% |
de 16 a 20 | 30% |
de 21 a 24 | 20% |
*Os descontos são exclusivamente sobre juros e multas de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2016. *As parcelas possuem valor mínimo de R$ 100,00.
O Refis possui período determinado para sua realização, iniciando-se em 22 de maio, será finalizado no dia 30 de setembro. A partir do primeiro dia útil após encerrado o período para realização do Refis, as regras anteriores para parcelamento de débitos voltam a prevalecer.
O representante comercial que tiver interesse deverá requerer sua participação no Programa, devendo-se observar as condições dispostas na Resolução nº 1.098/2017-CONFERE. Quem desejar atendimento pelo Refis presencial, deverá ainda agendar sua visita previamente, a fim de que seja evitado atraso no atendimento.
Para demais informações e/ou agendamento, entre contato com o Core-TO via e-mail ou telefone!