Não perca essa oportunidade: o prazo final termina em 31/03. Garanta sua regularização agora e evite transtornos!

 

Suspensão de Registro

A suspensão do registro profissional não implica na extinção do vínculo jurídico do representante comercial para com o Core-TO, representa, apenas, uma paralisação temporária da atividade, devendo observar as condições previstas para a sua aplicação.

Enfatiza-se que o profissional ficará isento do pagamento da anuidade referente ao ano suspenso, todavia, faz-se necessário a renovação anualmente do pedido observando o preenchimento de todos os requisitos necessários.

Dessa forma, os profissionais em situação regular podem protocolar o pedido de suspensão do exercício anterior até o dia 31 de março, de cada ano. 

Resolução nº 2.056/2022 do Confere determina os procedimentos necessários para a realização do pedido de suspensão. 

Lembrando que os pedidos devem ser requeridos anualmente, para sua manutenção. 

 

→ COMO PROCEDER:

Documentos necessários para pessoa física:

– Requerimento realizado por escrito, devidamente datado e assinado;

– A comprovação de estar recebendo benefício de auxílio-doença concedido pelo órgão previdenciário, atestando sua incapacidade física temporária para o exercício de atividade profissional; 

– A comprovação de ausência do país; 

– O exercício de cargo eletivo ou público. 

Documentos necessários para Pessoa Jurídica 

– Requerimento realizado por escrito, devidamente datado e assinado;

– Documentos que comprovem a inatividade da empresa no exercício anterior, com a apresentação de, pelo menos, dois dos documentos abaixo:

a) Certidão expedida pela Junta Comercial do Estado, relativa à paralisação temporária das atividades da empresa;

b) Livro de Registro do ISSQN, comprovando a inexistência de movimentação financeira referente à atividade de Representação Comercial;

c) Declaração formal do contador da pessoa jurídica, quanto ao não exercício da atividade de Representação Comercial;

d) Certidão expedida pela Prefeitura Municipal comprovando a suspensão da licença de funcionamento;

Parágrafo único – No caso de a Receita Federal do Brasil, a qualquer tempo, voltar a emitir a Declaração de Inatividade da Pessoa Jurídica, esta servirá como um dos documentos hábeis para instruir o requerimento de suspensão do registro no Conselho Regional.

 

O Requerimento e seus documentos comprobatórios deverão ser enviados, como anexo, por e-mail intitulado “pedido de suspensão de registro”, para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Atenção: os profissionais que possuírem débitos referente período(s) anterior(es) ao ano a ser suspenso, podem solicitar a suspensão de registro após realizar negociação dos períodos em aberto. Por exemplo, após a confirmação do acordo dos períodos (até 2023), o profissional pode requerer a suspensão do registro referente ao ano de 2024.

Importante: Caso a solicitação seja feita por terceiros, será necessário apresentar instrumento procuratório, dando amplos poderes para representá-lo perante o Core-TO e cópia Cédula de Identidade (data de emissão de no máximo 10 anos) do procurador. 

 

Modelos de documento
REQUERIMENTO - SUSPENSÃO - PESSOA FÍSICA
REQUERIMENTO - SUSPENSÃO - PESSOA JURÍDICA
REQUERIMENTO - SUSPENSÃO - PESSOA JURÍDICA COM RESPONSÁVEL TÉCNICO

 

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Telefones: (63) 3212-1381
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Acesso a Informaçao

Ouvidoria CORE-TO


Legislação Pertinente

 

REVISTA CONFERE - nº 51 - Jan/2023

 

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