O Core-TO informa que a Resolução nº 2.121/2024, publicada pelo Confere, estabelece novas diretrizes para a indicação de Responsável Técnico por pessoas jurídicas registradas nos Conselhos Regionais.

A resolução, disponível na íntegra aqui, traz mudanças significativas nos procedimentos de suspensão e cancelamento de registros.

Aspectos principais da Resolução nº 2.121/2024:

  • Art. 4º: Não fará jus ao benefício da redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade, o Responsável Técnico pela pessoa jurídica com o registro suspenso no Conselho Regional, a pedido, em razão da inatividade da empresa. 
  • Art. 6º: Ocorrendo o cancelamento do registro da pessoa jurídica e, permanecendo o representante comercial Responsável Técnico registrado no Conselho, deverá ser notificado para ciência da extinção do tratamento tributário diferenciado no valor da anuidade do seu registro como pessoa natural, passando ao pagamento integral, caso não comprove a atuação como Responsável Técnico de outra pessoa jurídica registrada no mesmo Conselho, ficando a cargo do Conselho Regional a devida fiscalização.

 

Para dúvidas ou solicitações, favor entrar em contato com o Setor de Registro: 

Telefones: (63) 3212-1381 / (63) 3212-1326
Celular/WhatsApp: (63) 98421-0177
E-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.-to.org.br ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Acesso a Informaçao

Ouvidoria CORE-TO


Legislação Pertinente

 

REVISTA CONFERE - nº 51 - Jan/2023

 

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