A partir de 03 de setembro, o sistema de dados e cadastro do CORE-TO, não emitirá mais a certidão para os registros iniciais sem homologação.

Deste modo, se o registro foi realizado recentemente junto ao CORE-TO, será necessário aguardar o prazo de 30 dias até que o processo seja finalizado.

Caso a empresa representada exija o documento, será válida a apresentação da Declaração de Pedido de Registro.

 

 

Acesso a Informaçao

Ouvidoria CORE-TO


Legislação Pertinente

 

REVISTA CONFERE - nº 51 - Jan/2023

 

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