Foi aprovado na última Reunião Plenária, realizada no dia 29 de setembro, o novo texto do Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais.

 “Após quase duas décadas de vigência do antigo código, havia a necessidade de alterações, de forma a modernizar a normatização e o processamento dos recursos nos processos administrativos éticos-disciplinares no âmbito do Sistema Confere/Cores. O texto anterior era de 2004. Nele, foram acrescidas regras deontológicas. A deontologia é um tratado dos deveres e da moral. São regras sobre o que é moralmente necessário e serve para nortear o que realmente deve ser feito”, explicou Archimedes Cavalcanti Júnior, diretor-presidente do Confere.

A atualização do texto objetiva a tutela da sociedade e do interesse público, para que os profissionais da Representação Comercial não se afastem da ética e da boa-fé no desempenho da atividade regulamentada, especificamente, em suas relações negociais com as empresas representadas, clientes, consumidores finais, colegas de profissão e, também, perante seu órgão de classe, para o amplo cumprimento dos seus deveres e responsabilidades, preservando a credibilidade do setor econômico da representação comercial.

O novo Código de Ética e Disciplina possui caráter educativo, como documento de instrução e definição da boa prática da Representação Comercial, e caráter punitivo, como instrumento que define as faltas e respectivas sanções a serem aplicadas aos representantes comerciais, pessoa física ou jurídica, que deixam de cumprir com seus deveres éticos e legais.


 

 

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REVISTA CONFERE - nº 51 - Jan/2023

 

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