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O Conselho Federal dos Representantes Comerciais - Confere, cumprindo seu dever institucional e participando do grande esforço nacional de moralização das instituições, alerta os senhores empresários da indústria e do comércio, que é obrigatório o registro dos que exercem a representação comercial, pessoas físicas e jurídicas, nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais, conforme determina o art. 2º da Lei Federal nº 4.886/65.

Empresas que contratam serviços de representação comercial sem exigir o competente registro do profissional no Conselho Regional dos Representantes Comerciais do seu respectivo estado, correm o risco de pagar pesadas indenizações no âmbito da Justiça do Trabalho, caso o contratado venha a pleitear o reconhecimento do vínculo empregatício.

Exigindo o registro do representante no Conselho Regional dos Representantes Comerciais - Core, além de estar contratando profissional autônomo, legalmente habilitado ao exercício da atividade de representação comercial, as representadas estarão a salvo de eventuais derrotas judiciais nesse sentido. 

Portanto, em obediência à Lei, como também objetivando garantir às empresas a necessária defesa, em hipótese de demandas trabalhistas, devem as mesmas se abster de contratar representantes comerciais, pessoas físicas ou jurídicas, sem a comprovação do registro habilitatório no Conselho Regional dos Representantes Comerciais do estado em que os mesmos sejam, respectivamente, domiciliados ou sediados.

Visando a resguardar seus próprios interesses, as indústrias devem contratar somente profissionais legalmente habilitados pelos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais.

FONTE: CONFERE

Acesso a Informaçao

Ouvidoria CORE-TO


Legislação Pertinente

 

REVISTA CONFERE - nº 51 - Jan/2023

 

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